Código de Conduta e Ética
Biocenter Laboratório de Análises Clínicas
Código: CE-001 Versão: 000
Carta de Apresentação
Somos o Biocenter Laboratório de Análises Clínicas e gostaríamos de nos apresentar para você. Estamos no mercado há 40 anos e temos prazer em conduzir nosso trabalho fornecendo sempre diagnósticos laboratoriais, com qualidade, agilidade e segurança para médicos e pacientes, sempre respeitando à legislação e os princípios éticos. Para isso contamos com 4 unidades em Piracicaba/SP, uma equipe de 15 colaboradores com experiência na área laboratorial, dentre eles 9 profissionais dos mais qualificados, contamos com equipamentos modernos e sistema informatizado que permite a rastreabilidade total dos exames, além de parcerias com os melhores e mais conceituados laboratórios de Apoio do Brasil.
Com a finalidade de alcançarmos cada vez mais a excelência e conquistarmos sempre boas parcerias, o Biocenter conta com um conjunto de procedimentos e mecanismos internos que visa prevenir, identificar e corrigir irregularidades, como fraudes, desvios de recursos e outras práticas ilegais; que contribuem para a identificação das exigências éticas; aplicação de códigos de conduta; análise dos riscos e adoção de medidas preventivas no desenvolvimento do nosso trabalho e nas interações profissionais, entendemos que isso contribuirá com o fortalecimento de um ambiente de integridade e transparência.
O Código de Conduta Ética é um documento, em contínua adaptação às boas práticas, às mudanças legais, aos ajustes dos regulamentos que nos sejam aplicáveis, às políticas internas e externas, aos padrões éticos vigentes, que expressa os nossos valores e compromissos com práticas éticas e justas. A nossa finalidade com este Código é comunicar de forma transparente a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, os seus compromissos e deveres de seguirem as orientações expressas neste documento, bem como em todas as políticas e demais documentos oriundos desta empresa.
Dessa forma, contamos com o apoio e colaboração de todos nessa jornada pois JUNTOS alcançaremos o sucesso!!
Atenciosamente,
Dr. Marcelo Dias Ferreira Neves – Diretor Técnico
Dra. Marina Brunelli Reis João – Diretora Administrativa e Financeira
Objetivo
O Código de Conduta e Ética do Biocenter foi preparado com os seguintes objetivos:
- Deixar claros os Valores empresariais da organização, para que todos os profissionais possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los;
- Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento de cada profissional da empresa;
- Contribuir para que esses Valores sejam respeitados e seus profissionais ajam de maneira correta, justa, respeitosa em relação a todos os públicos de relacionamento (colegas de trabalho, clientes, fornecedores, órgãos públicos, comunidade etc.);
- Solidificar os Valores da empresa por meio de sua prática permanente.
Sobre o Laboratório Biocenter
Fundado há 38 anos através da parceria do Biomédico Dr. Renato Tadeu Machado Reis com os médicos Dr. Antônio Carlos de Carvalho Carneiro e Dr. Jair dos Santos, o Biocenter Laboratório de Análises Clínicas nasceu com o objetivo de fornecer diagnósticos laboratoriais, com qualidade, agilidade e segurança para médicos e pacientes. Esse objetivo, aliás, é até hoje a principal missão do Biocenter. Por isso a atual gestão, composta pela Farmacêutica e Bioquímica Dra. Marina Brunelli Reis João, filha do Dr. Renato, e pelo Biomédico Dr. Marcelo Dias Ferreira Neves, preserva seus valores e o compromisso com a qualidade, honestidade, responsabilidade e trabalho em equipe.
MISSÃO
Fornecer diagnósticos laboratoriais, com excelência técnica, agilidade e segurança.
VISÃO
Ser reconhecido como melhor laboratório de Análises Clínicas de Piracicaba e Região.
VALORES
- Ética e honestidade no relacionamento com clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros;
- Empatia e acolhimento no atendimento, com foco no bem estar dos clientes;
- Valorização do trabalho em equipe, criando um ambiente de respeito entre colaboradores, gestores e clientes.
POLÍTICA DE QUALIDADE
Fornecer diagnósticos laboratoriais com excelência e segurança, proporcionando a satisfação do cliente e a melhoria contínua do serviço prestado com a capacitação dos colaboradores.
Conflito de Interesses
Um conflito de interesses ocorre quando um indivíduo tem interesses pessoais ou financeiros que podem influenciar suas decisões em prejuízo da empresa.
Os colaboradores devem divulgar conflitos de interesses e evitar situações que comprometam a imparcialidade e a integridade das decisões corporativas.
Alguns exemplos de conflitos de interesses são: Nepotismo, Recebimento de presentes e brindes de fornecedores, Contratação de empresa própria ou de parentes, Divulgação de informações privilegiadas, Exercício de atividades incompatíveis ou concorrentes.
Para prevenir mal-entendidos, apresentamos as condutas a serem consideradas a esse respeito:
- Poderão ser exercidas atividades profissionais que não concorram com o tempo dedicado ao Biocenter e que não gerem conflito de interesses (ex: concorrência), desde que sejam previamente tratadas e alinhadas com a gestão da empresa;
- Atividades extras são autorizadas pela empresa desde que não conflitem com os horários de trabalho ou sejam previamente ajustadas com a gestão;
- Não é admitido utilizar os recursos, horas de trabalho, equipamentos ou materiais do laboratório para executar serviços que prejudiquem o desempenho das atividades de trabalho ou os interesses da empresa;
- Todo e qualquer fruto do trabalho remunerado pelo laboratório, é de sua propriedade, não podendo o seu autor utilizá-lo para outros fins ou em benefício de outrem, sem a autorização formal da gestão.
Suborno e Corrupção
Os colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente através de terceiros, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados (seja em dinheiro, itens, serviços ou qualquer outro benefício) com a finalidade de influenciar decisões que afetemos negócios do Biocenter ou que envolvam qualquer benefício pessoal.
Um exemplo de vantagem indevida é o pagamento “facilitação”: pequenos valores em dinheiro ou promessas de vantagens para um agente público ou privado com o objetivo de acelerar um processo qualquer, por exemplo, a liberação antecipada de um laudo de exame. Esse tipo de conduta é terminantemente vedado por este código. Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios do Biocenter ou que não envolvam qualquer benefício pessoal, os colaboradores também estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem econômica para agentes públicos ou privados, ainda que sejam pequenos valores, como o pagamento de uma refeição ou despesas com locomoção.
Caso esteja em perigo, como vítima de extorsão, o colaborador deve colocar sua segurança em primeiro lugar, deve imediatamente reportar o ocorrido no Canal de Denúncia do Biocenter para que a empresa possa tomar as medidas legais cabíveis. Reforçamos que um simples pedido para que seja feito um pagamento indevido, sem a existência de ameaça de agressão física imediata ou danos materiais graves, é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da extorsão.
Todos os colaboradores do Biocenter devem atuar conforme a lei e jamais realizar atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira que afrontam os ditames da Lei Anticorrupção nº.12.846/2013 e Decreto Regulamentador nº.8420.
Bens e Propriedade
Os bens e serviços oferecidos pelo Biocenter aos seus colaboradores devem ser usados de modo responsável e apenas para fins profissionais, não podendo ser utilizados para uso privado. Os colaboradores não devem ter expectativa de privacidade em relação a dispositivos e sistemas disponibilizados pelo Biocenter para a execução de atividades profissionais, tais como internet, telefones, e-mails, software, hardware e quaisquer outros. O Biocenter pode monitorar tais dispositivos e sistemas sempre que for necessário, no limite da lei.
É proibido o compartilhamento de senhas de acesso à rede e aos sistemas internos. Em nenhuma hipótese os bens e serviços fornecidos pelo Biocenter podem ser desviados para utilização pessoal ou para finalidades ilícitas.
O uso de propriedades da empresa para uso de colaboradores deve ocorrer mediante aprovação prévia da diretoria.
Informações confidenciais
Informações confidenciais são dados cruciais para o funcionamento da empresa, cuja divulgação não autorizada pode resultar em sérios prejuízos. Elas abrangem dados sensíveis e estratégicos que, se acessados por terceiros não autorizados, podem comprometer a segurança e competitividade da empresa.
Devem ser observadas as seguintes restrições sobre as informações confidenciais:
- Não fazer cópias em qualquer meio ou transmitir para qualquer destinatário, documentos que possam conter informações confidenciais do Biocenter, de clientes, fornecedores ou qualquer assunto que diga respeito às atividades realizadas em sua área;
- Não compartilhar informações confidenciais do Biocenter com amigos, membros da família, ex-colegas ou colaboradores da empresa;
- Não discutir sobre informações confidenciais do Biocenter em lugares públicos onde terceiros possam ouvir por acaso, incluindo restaurantes, elevadores, corredores ou áreas de convivência;
- A abordagem de informações confidenciais do Biocenter só deve ocorrer entre as pessoas pertinentes, em lugar adequado e quando necessário;
- Restringir o acesso às informações confidenciais do Biocenter disponíveis em servidores ou Intranet às pessoas para as quais tenham real utilidade e pertinência.
Ambiente, saúde e segurança
O Biocenter não tolera qualquer forma de assédio, discriminação de qualquer gênero, violência física, verbal, ameaças ou quaisquer ações que possam configurar violação aos direitos humanos. Nós queremos um ambiente de trabalho livre de constrangimentos, insinuações impróprias ou discriminação de qualquer natureza, em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, religião, sexo ou orientação sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiência física ou quaisquer outras características pessoais e ideológicas. Por isso, os colaboradores devem sempre agir com educação e respeito, independentemente da posição hierárquica, cargo ou atividade.
Todos os colaboradores, no desempenho de suas atividades profissionais, devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados à proteção ambiental, à segurança no trabalho e à sua própria saúde, bem como atuar de forma responsável, sem violar leis, regulamentos ou normas de proteção ambiental, de saúde e segurança no trabalho que estão descritos no Manual de Biossegurança do Biocenter.
O Biocenter garante o direito de recusa à execução de uma atividade ou tarefa caso o colaborador identifique que não haja condições de segurança ocupacional para realizá-la. É proibido que os colaboradores trabalhem sob o efeito de drogas ilícitas ou de álcool, pois além de serem nocivos à saúde, pode colocar em risco a segurança do colaborador e de seus colegas podendo levar a acidentes de trabalho.
Em caso de acidentes o colaborador deve prontamente comunicar as áreas responsáveis pela segurança do trabalho e/ou ambiental, preenchendo o formulário de acidente de trabalho e CAT.
Interações com clientes, fornecedores e administrações públicas
– Clientes
Os colaboradores do Biocenter devem ter um relacionamento ético com seus clientes baseando-se nas seguintes condutas:
- Manter a clareza na divulgação de características e condições comerciais;
- Tratar o cliente sempre com respeito, transparência, presteza e agilidade no atendimento;
- Ofertar sempre serviços adequados às necessidades dos clientes;
- Garantir a observância das leis e dos regulamentos vigentes;
- Sempre garantir o cumprimento dos compromissos assumidos;
- Preservar a confidencialidade das informações;
- Estar sempre aberto a críticas e sugestões.
Os clientes são fundamentais para a sustentabilidade da empresa, sendo assim, aos profissionais responsáveis pelo seu atendimento em processos de venda de produtos e serviços, ou contratos com parceiros, devem ser aplicados os princípios deste código de conduta e ética. Todas as informações obtidas no exercício da função por colaboradores ou terceiros que atuam em nosso nome, que sejam relativas a clientes, canais ou fornecedores do Biocenter, devem ser preservadas e não divulgadas a terceiros sob qualquer justificativa, sem a prévia autorização formal das partes.
– Agentes públicos
Os colaboradores devem agir de forma ética e respeitosamente em todos os seus contatos com agentes públicos, como durante a obtenção ou renovação de licenças ou autorizações, participação em licitações ou contratos públicos, acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais ou administrativos, entre outros.
Os colaboradores também não podem realizar qualquer doação a partido político ou candidato a cargo público em nome ou com recursos do Biocenter. Além disso, o Biocenter não permite atividades políticopartidárias durante o horário de trabalho ou dentro de suas dependências, e exige que o colaborador se desligue da empresa caso queira se candidatar a cargos públicos.
– Fornecedores
A seleção, contratação e pagamento de fornecedores de produtos ou serviços deve se basear em uma necessidade legítima e em critérios técnicos, profissionais, éticos e sustentáveis, assegurando ao Biocenter o melhor custo-benefício, sem interferência de interesses pessoais de qualquer colaborador, sempre através de contratos ou requisições de compra devidamente formalizados. Por respeito aos seus valores e princípios, o Biocenter privilegiará a relação com fornecedores que adotem práticas de integridade ética no desenvolvimento de seus negócios.
As relações com fornecedores são baseadas no respeito mútuo, honestidade e transparência. As transações serão pautadas pelos princípios legítimos da livre concorrência, em consonância com a lei aplicável.
Os fornecedores do Biocenter devem comprometer-se com o fornecimento de produtos e serviços de qualidade, demonstrando flexibilidade para negociações, além de conhecimento e compromisso com as legislações.
Transmissão/distribuição do código de conduta e ética
Nenhum código ou normativo pode abranger todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, o Biocenter espera que todos os seus colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais. Este código de conduta e ética será divulgado de forma pública e acessível a todos os membros da empresa, de modo que seja facilmente consultado. A divulgação será feita no site da empresa e/ou email corporativo.
Canal de denúncia
O Canal de Denúncia do Biocenter deve ser usado para reportar violações relacionadas a este Código, leis, regulamentos ou aos normativos internos da empresa, e pode ser acessado por colaboradores e terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade.
O Canal de Denúncia é sigiloso e assegura o anonimato do denunciante, se assim a pessoa desejar. O Biocenter assegura que o colaborador ou terceiro que realizar uma denúncia não será prejudicado, não permitindo qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita através do Canal de Denúncia.
O acesso ao Canal de Denúncia, é feito pelo site do Biocenter, é gratuito e está disponível 24 horas por dia. link no site: https://www.biocenterlaboratorios.com.br.
Sanções e penalidades
Os colaboradores que descumprirem leis ou políticas de compliance do Biocenter, estarão sujeitos a medidas disciplinares, aplicáveis conforme a gravidade dos fatos e eventual reincidência, podendo ser conforme o caso consistir em:
I- Advertência oral: tem como objetivo alertar o funcionário por uma atitude que não condiz com as normas da empresa., essa advertência funciona para educar o trabalhador dentro da empresa, para que ele não cometa os mesmos atos.
II – Advertência escrita: é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que dele podem advir em caso de reincidência, ou seja que o seu contrato poderá ser rescindido por justa causa se houver uma reiteração do comportamento reprovável.
III – Suspensão: medida que visa disciplinar, corrigir e resgatar o bom comportamento do empregado conforme as exigências da empresa e acarreta a suspensão do contrato de trabalho, bem como prejuízos no salário, uma vez que se considera falta injustificada.
IV- Demissão sem justa causa: medida que rescinde o contrato de trabalho, sem motivo aparente.
V – Demissão por justa causa: medida que decorre de ato faltoso do empregado, o qual faz desaparecer a confiança e a boa-fé que devem existir entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
As penalidades serão aplicadas reservadamente, segundo a gravidade da transgressão, pelo setor de Recursos Humanos.
A depender da natureza da violação deste código, o Biocenter se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais.