No dia 12 de abril de 2021, tivemos alterações no CBT – Código Brasileiro de Trânsito segundo a Lei Federal 14.071/20, incluindo novidades para a realização do exame toxicológico, também conhecido como Toxicológico Periódico.
Com ele, é possível saber se uma pessoa fez uso de substâncias psicoativas (uso de drogas, por exemplo) em um período mais longo do que o detectado em exames de sangue ou urina. Seu parâmetro é a queratina, por isso, neste exame, é feita a coleta de uma pequena amostra de cabelos.
Com a nova lei, o exame se torna obrigatório para condutores das categorias C, D e E tanto para obter, renovar ou alterar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Se você tiver menos de 70 anos, deverá realizar o exame a cada 2 anos e meio (30 meses), independente da validade da sua carteira de motorista.
Por isso, quem emitiu sua CNH a partir de 13/10/2018 já precisa refazer o exame e registrar o resultado no RENACH. Se o exame der positivo, você ficará suspenso de dirigir por 3 meses.
Deixar de realizar o exame não é uma opção. Você tem 30 dias após o vencimento para colocar o documento em dia. Caso contrário, será considerado infração gravíssima com 7 pontos na carteira e multa de R$1467,35.
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